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Aprenda a liberar o Benefício do INSS para obter o seu Consignado
Para liberar o benefício do INSS e assim, obter o consignado, vamos te ensinar como fazer. Você deve utilizar o Meu INSS.
Siga o passo a passo, é muito simples:
- Passo 1 – Acesse o Meu INSS
- Passo 2 – Acesse a opção Agendamento / Solicitações
- Passo 3 – Busque o serviço desejado
- Passo 4 – Solicite o desbloqueio do benefício. Pronto.
Entenda como realizar o passo a passo abaixo.
Acessando o Meu INSS
Para ter acesso ao Meu INSS é preciso possuir login e senha cadastradas no site ou aplicativo do INSS.
Se você ainda não possui login e senha o primeiro passo é acessar o Meu INSS, inserir o seu CPF e seguir as instruções para cadastro de uma senha.
Agora, se você possui conta no Gov.Br será possível acessar o Meu INSS.
Aprenda a desbloquear o benefício no Meu INSS
Desde 2019 o desbloqueio é realizado de maneira digital, sem burocracia e filas das agências bancárias. Mais comodidade para você que tem o benefício e quer liberar o empréstimo consignado.
Vamos lá:
Em primeiro lugar, para desbloquear o benefício é preciso ter um benefício consignável – isso quer dizer que o seu benefício tem que estar incluso na lista dos tipos de benefícios que podem ser atendidos. Se estiver, você terá que aguardar o prazo de 90 dias após o início do benefício para poder solicitar o desbloqueio e assim, realizar um empréstimo consignado.
Importante!!! Atualmente o prazo é menor! O empréstimo consignado pode ser solicitado após 30 dias da concessão do benefício. Essa determinação vale até dezembro de 2022.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o desbloqueio do seu benefício é necessário ser o titular da aposentadoria, pensão ou ser o representante legal do titular.
Para comprovar a titularidade do benefício alguns documentos são necessários, tais como:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
- CPF;
Liberando o benefício para empréstimo consignado
– acesse a opção Novo pedido
Depois de fazer o login o usuário será direcionado para a tela inicial do Meu INSS. Nessa tela clique na opção “Novo pedido”.
– busque o serviço desejado
Em “novo pedido” você abrirá um requerimento para solicitar o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado.
Clique em “Novo requerimento” e serão listados todos os serviços disponíveis – digite “desbloquear” no campo “Que atendimento você deseja”.
Dessa forma será carregada a opção “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”.
Tudo isto é feito no celular ou site Meu INSS. Veja abaixo:
– solicite o desbloqueio do benefício
Aparecerão algumas informações importantes referentes às regras do consignado. Você precisa ler para depois avançar.
Em seguida vai aparecer uma tela com mais informações sobre o desbloqueio, você deve clicar em “avançar”.
Na solicitação do desbloqueio você poderá carregar os arquivos com a documentação solicitada. Envie no formato PDF, colorido.
Cada arquivo tem que ter o tamanho máximo de 5 MB e caso seja necessário carregar mais de um, o tamanho total não poderá ser maior que 50 MB. Quer uma dica? Baixe o App CamScanner.
Prosseguindo, preencha as informações nos campos de:
- Telefone
- CPF
- Se deseja acompanhar o processo por e-mail
- E número do benefício
Há também uma caixa de perguntas com três opções:
- Eu sou o titular
- Representante Legal
- “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido”?
Responda os outros campos de informações opcionais e clique em avançar para concluir esta etapa.
Quanto tempo costuma demorar para desbloquear o benefício para empréstimo?
Após a solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, o prazo médio para conclusão é de 30 dias corridos.
Por isso, é importante informar todos os seus dados corretamente para que a aprovação ocorra rápido.
Para acompanhar o andamento, basta acessar o Meu INSS e consultar na opção “Consultar Pedidos”.
Outra opção é consultar o extrato de empréstimo consignado, lá você pode verificar se benefício está desbloqueado e constará no documento a informação “Bloqueado para empréstimo: Não”. Veja abaixo: